Comentários

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Carlos Diego de Souza Lobo, Advogado
Carlos Diego de Souza Lobo
Comentário · há 3 anos
Boa noite. Estava com erro de formatação. Obrigado pelo aviso ...

Desta forma a falta de autorização do licenciamento pelo órgão responsável da APA gera a nulidade da licença que por ventura fora concedida. Todavia a falta de ciência do órgão responsável pela administração da APA, (nos termos do inciso III, art.
da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000) não gera nulidade do processo de licenciamento e tão pouco da licença concedida, uma vez que, neste caso, o referido órgão não possui competência decisória para negar a concessão da licença ambiental. No mais, tal ato (ciência) poderá ser feito a posteriori, sem que haja prejuízo a qualquer da partes e ao meio ambiente.
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Carlos Diego de Souza Lobo, Advogado
Carlos Diego de Souza Lobo
Comentário · há 9 anos
Bom dia,

Agradeço o comentário!

Penso que atualmente não há diferenças entre os Estados sobre o tema pois foi o
Código Florestal que pacificou a questão, portanto de aplicação nacional.

Veja que o artigo NÃO se refere às ÁREAS URBANAS CONSOLIDAS, assim determinas por Lei. Nestas há um regime próprio com várias exceções previstas em Leis. Tenho um artigo sobre as APPs em áreas urbanas consolidadas e outro sobre as APPs urbanas no caso de regularização fundiária de interesse específico, duas das exceções previstas em Lei. Vou publicá-los para esclarecer o assunto.

Também o artigo fala sobre utilização de norma MENOS restritiva, no caso a Lei Federal de Parcelamento do Solo (15 metros), ou leis Estaduais e Municipais congêneres", ou seja, menos restritivas, em detrimento do Código Florestal".

Fico contente com seu comentário. O objetivo de minas publicações é exatamente este. Ouvir outros posicionamentos bem fundamentados e discuti-los!

Abs.
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