Sobre mim

Mestre em Direito Ambiental.
Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Ambientais pela USP/Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Público do Ambiente. Especialista em Direito Penal do Ambiente. Especialista em Economia do Ambiente . É professor do ensino superior nas cadeiras de Direito Ambiental, Direito Internacional e Direito Civil.

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Carlos Diego de Souza Lobo, Advogado
Carlos Diego de Souza Lobo
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Carlos Diego de Souza Lobo, Advogado
Carlos Diego de Souza Lobo
Comentário · há 6 anos
Boa noite. Estava com erro de formatação. Obrigado pelo aviso ...

Desta forma a falta de autorização do licenciamento pelo órgão responsável da APA gera a nulidade da licença que por ventura fora concedida. Todavia a falta de ciência do órgão responsável pela administração da APA, (nos termos do inciso III, art.
da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000) não gera nulidade do processo de licenciamento e tão pouco da licença concedida, uma vez que, neste caso, o referido órgão não possui competência decisória para negar a concessão da licença ambiental. No mais, tal ato (ciência) poderá ser feito a posteriori, sem que haja prejuízo a qualquer da partes e ao meio ambiente.
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